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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 3º

A Despesa será realizada de acôrdo com a classificação constante das tabelas anexas, parte integrante desta lei, conforme o seguinte desdobramento: 1 – Assembléia Legislativa do Estado  Cr$ 728.967.980,00 2 – Tribunal de Contas do Estado  Cr$ 124.467.776,00 3 – Govêrno do Estado  Cr$ 1.685.606.082,00 4 – Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura  Cr$ 2.075.902.404,00 5 – Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura  Cr$ 6.544.748.579,00 6 – Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:             Unidades Administrativas .... Cr$ 1.167.637.775,00             Administração Geral do Estado .... Cr$ 11.203.878.273,00  Cr$ 12.371.516.048,00 7 - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno  Cr$ 246.085.704,00 8 - Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça  Cr$ 4.656.611.121,00 9 - Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde  Cr$ 3.028.668.295,00 10 - Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social  Cr$ 1.256.574.506,00 11 - Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas  Cr$ 18.255.150.672,00 12 - Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública  Cr$ 3.444.852.935,00 13 - Poder Judiciário  Cr$ 450.348.327,00                                                              Total da Despesa  Cr$ 54.869.500.429,00

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962