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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 14

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962