Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.