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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 13

Os créditos orçamentários destinados a atender despesa com pessoal fixo e pessoal variável, consignados na dotação da Administração Geral do Estado, destinam-se a suplementar, através decreto executivo, as demais dotações especificadas das unidades Orçamentárias e autarquias.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962