Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os créditos orçamentários destinados a atender despesa com pessoal fixo e pessoal variável, consignados na dotação da Administração Geral do Estado, destinam-se a suplementar, através decreto executivo, as demais dotações especificadas das unidades Orçamentárias e autarquias.