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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 12

O adicional restituivel de que trata a Lei n° 4.529, de 12 de janeiro de 1.962, continuará a ser cobrado e aplicado na forma prevista na mesma lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962