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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4649 de 01 de Dezembro de 1962

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1.963.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1.963, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 30.236.801.000,00 (trinta bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, oitocentos e um mil cruzeiros) e fixa a despesa Cr$ 54.869.500.429,00 (cinqüenta e quatro bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4649 /1962