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Lei Estadual do Paraná nº 464 de 14 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$. 450.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a veba 901, consignação 8.04.4.

Art. 2º

Fica cancelada idêntica importância da seguinte fórma: Verba 901/8.24.0 Cr$. 120.000,00 Verba 901/8.04.2 Cr$. 80.000,00 Verba 903/8.24.2 Cr$. 100.000,00 Verba 903/8.24.3 Cr$. 150.000,00 Cr$. 450.000,00 Cr$. 450.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 464 de 14 de Dezembro de 1950