Lei Estadual do Paraná nº 464 de 14 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$. 450.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Chefatura de Polícia, um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a veba 901, consignação 8.04.4.
Fica cancelada idêntica importância da seguinte fórma: Verba 901/8.24.0 Cr$. 120.000,00 Verba 901/8.04.2 Cr$. 80.000,00 Verba 903/8.24.2 Cr$. 100.000,00 Verba 903/8.24.3 Cr$. 150.000,00 Cr$. 450.000,00 Cr$. 450.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado