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Lei Estadual do Paraná nº 4620 de 25 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora e a doar ao município de Santo Antônio do Pari um trator marca Fiat.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Pari, o trator de esteira, marca Fiat, ano 1.960, motor n° 569995, pertencente à Secretaria de Agricultura, atualmente prestando serviços ao referido Município.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4620 de 25 de Julho de 1962