Lei Estadual do Paraná nº 4620 de 25 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora e a doar ao município de Santo Antônio do Pari um trator marca Fiat.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Bituruna na aquisição de uma motoniveladora.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Pari, o trator de esteira, marca Fiat, ano 1.960, motor n° 569995, pertencente à Secretaria de Agricultura, atualmente prestando serviços ao referido Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado