Lei Estadual do Paraná nº 462 de 07 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 202, consignação 8.02.4 - Despêsas Diversas, do orçamento em execução.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado