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Lei Estadual do Paraná nº 462 de 07 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 202, consignação 8.02.4 - Despêsas Diversas, do orçamento em execução.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 462 de 07 de Dezembro de 1950