Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962
Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado no Município de Ivaiporã o Distrito Administrativo e Judiciário de UBÁ DO SOL, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na barra do ribeirão da Barra Preta, no Ivaí, descendo por esta abaixo até a barra do Guarita (ribeirão), seguindo por esta acima, pela cabeceira até a estrada que liga ao Município de Ivaiporã, subindo por esta estrada até encontrar a cabeceira do ribeirão da Barra Preta e por êste abaixo do rio Ivaí, ponto de partida.