Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962
Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado, na Comarca de Loanda, Município do mesmo nome, o Distrito Judiciário de SÃO PEDRO, com sede na localidade do mesmo nome e as seguintes divisas: - começa no rio Paraná na divisa entre os lotes 4 e 5 Gleba 20, Colônia Paranavaí; segue por esta divisa, até a estrada aberta pelo espigão; segue por esta estrada principal que liga a cidade de Pôrto Rico e Santa Cruz do Cruz do Monte Castelo; segue por esta estrada principal até encontrar o lote nr. 45 Gleba 20 Colônia Paranavaí, e lote nr. 446-A, Gleba Paranapanema, até encontrar o ribeirão São Pedro; sobe pelo ribeirão São Pedro, até sua nascente na divisa da Gleba 16, Colônia Paranavaí; segue pela divisa entre as glebas 20 e Paranapanema até encontrar a estrada principal que demanda a Loanda; segue por esta estrada principal até encontrar o córrego Atibaia; desce pelo mesmo córrega até encontrar o lote nr. 255, Gleba Paranapanema, segue pelas divisas entre os lotes 255 e 254, Gleba Paranapanema até encontrar a estrada que liga o pôrto São José a Loanda; segue por esta até a divisa do lote 305, Gleba Paranapanema, entre os lotes 305 e 304 da mesma gleba, até encontrar o ribeirão Areia Branca; desce por êste até a divisa da Fazenda São João, de propriedade do Senhor João Gomes Ballera; daí em linha reta até a cabeceira mais alta do córrego Piratini; desce pelo citado córrego Piratini, até sua confluência no ribeirão São Pedro, e desce pelo mesmo ribeirão até sua fóz no rio Paraná, e daí, desce o rio Paraná, até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5 Gleba 20, Colônia Paranavaí.