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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962

Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.

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Art. 6º

Fica criado, no Município de Congonhas o Distrito Administrativo e Judiciário de SÃO FRANCISCO DE IMBAÚ, com as seguintes divisas: - de um lado com o rio Laranjinha; depois com o Município de Nova Fátima até a Grota Funda; daí, em linha reta até o senhor José Paiva; daí pela estrada Municipal que vai para o acampamento Osório Silva, indo até o rio Laranjinha novamente.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 46 /1962