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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962

Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.

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Art. 4º

Fica criado o Distrito Judiciário de ORIZONA, com as mesmas divisas do atual Município do mesmo nome.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 46 /1962