Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962
Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Distrito Judiciário de ORIZONA, com as mesmas divisas do atual Município do mesmo nome.