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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962

Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.

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Art. 3º

Fica criado no Município de Curiuva, o Distrito Judiciário de FIGUEIRA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - partindo da barra do rio das Pedras, no rio Laranjinha, sobe por aquêle rio até a barra do ribeirão Areia Branca, pelo qual segue até suas cabeceiras, donde em linha reta, por uma linha sêca, segue até as cabeceiras do córrego Esperança, descendo por êste, e depois pelo arroio Taboão ou Cachoeira, até sua barra no ribeirão São Francisco, pelo qual desce até o rio Laranjinha e por êste até a barra do rio das Pedras.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 46 /1962