Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962
Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado no Município de Curiuva, o Distrito Judiciário de FIGUEIRA, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - partindo da barra do rio das Pedras, no rio Laranjinha, sobe por aquêle rio até a barra do ribeirão Areia Branca, pelo qual segue até suas cabeceiras, donde em linha reta, por uma linha sêca, segue até as cabeceiras do córrego Esperança, descendo por êste, e depois pelo arroio Taboão ou Cachoeira, até sua barra no ribeirão São Francisco, pelo qual desce até o rio Laranjinha e por êste até a barra do rio das Pedras.