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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962

Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.

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Art. 1º

Fica criado, no Município de Colorado, o Distrito Administrativo e Judiciário de ALTO ALEGRE, com as divisas seguintes:

I

Ao Norte, com os Municípios de Itaguagé, Santa Inês e Santo Inácio; começando no rio Pirapó, na fóz do rio Ibiratininga, subindo por êste até a sua cabeceira onde alcança a cabeceira do córrego do Canto.

II

Ao Sul, com lobato e Santa Fé começando na fóz do rio Bandeirantes do Norte, subindo por êste até a Água Marante.

III

A Leste, com o Município de Nossa Senhora das Graças.

IV

A Oeste, com os Municípios de Inajá e Paranacity.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 46 /1962