Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 46 de 18 de Dezembro de 1962
Ficam criados Distritos Administrativos e Judiciários nos Municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Município de Colorado, o Distrito Administrativo e Judiciário de ALTO ALEGRE, com as divisas seguintes:
I
Ao Norte, com os Municípios de Itaguagé, Santa Inês e Santo Inácio; começando no rio Pirapó, na fóz do rio Ibiratininga, subindo por êste até a sua cabeceira onde alcança a cabeceira do córrego do Canto.
II
Ao Sul, com lobato e Santa Fé começando na fóz do rio Bandeirantes do Norte, subindo por êste até a Água Marante.
III
A Leste, com o Município de Nossa Senhora das Graças.
IV
A Oeste, com os Municípios de Inajá e Paranacity.