Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4596 de 03 de Julho de 1962
Institui o Fundo de Desapropiação e Colonização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Execitivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender às operações do F.D.C. no presente exercício.