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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4568 de 22 de Junho de 1962

Eleva para Cr$ 5.000,00 a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23/1/56, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.