Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4568 de 22 de Junho de 1962
Eleva para Cr$ 5.000,00 a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23/1/56, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá pela dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.