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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4568 de 22 de Junho de 1962

Eleva para Cr$ 5.000,00 a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23/1/56, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda.

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Art. 1º

Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a pensão mensal concedida pela Lei 6/56, de 23 de janeiro de 1.956, a Maria da Conceição Barbosa Lacerda, filha solteira do ex-Capitão da Guarda Nacional, Leocadio Corrêa de Lacerda.