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Lei Estadual do Paraná nº 4475 de 11 de Novembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 15.020.400,00 (quinze milhões, vinte mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a reforçar as dotações que especifica do Orçamento em vigor.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 15.020.400,00 (quinze milhões, vinte mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor: VERBA Nº 301 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 8.04.3 Material de Consumo 3.1 Artigos de expediente e desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição, fichas e livros de escrituração, impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas, estatística, classificação e de referência, artigos de consumo e conservação para serviços de acampamento de campanha, artigos não classificados para custeio de serviços. 11 Artigos de expediente e desenho 40.000,00 3.4 Custeio de veículos, máquinas de viaturas, combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas e veículos, material para conservação de instalações em geral, artigos de iluminação sobressalentes de máquinas e viaturas. 41 Combustíveis: Gasolina, querosene, óleo Diesel e crú, carvão, lenha e outros 150.000,00 8.04.4 Despesas Diversas 4.1 Despesas diversas para custeio de serviços. 11 Serviços de limpeza, asseio, desinfecção e higiêne, lavagem de roupa, taxas de água, esgôto e lixo. 60.000,00 250.000,00 Total 250.000,00 VERBA Nº 302 MINISTÉRIO PÚBLICO 8.01.3 Material de Consumo 3.4 Custeio de veículos, máquinas de viaturas, combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas e veículos, material para conservação de instalações em geral, artigos de iluminação sobressalentes de máquinas e viaturas. 41 Combustíveis: gasolina, querosene, óleo Diesel e crú, carvão, lenha e outros 50.000,00 50.000,00 Total 50.000,00 VERBA Nº 305 Imprensa Oficial do Estado 8.69.3 Material de Consumo 3.2 Matérias primas e produtos semi ou manufaturados e destinados a qualquer transformação. 23 Material para confecção do Diário Oficial 2.000.000,00 8.69.4 Despesas Diversas 4.1 Despesas diversas para custeio de serviço. 17 Iluminação, fôrça e gás 60.400,00 19 Despesas miúdas de pronto pagamento 100.000,00 2.160.400,00 Total 2.160.400,00 VERBA Nº 306 Polícia Militar do Estado 8.21.3 Material de Consumo 3.1 Artigos de expediente e desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição, fichas e livros de escrituração, impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas, estatística, classificação e de referência, artigos de consumo e conservação para serviços de acampamento de campanha, artigos não classificados para custeio de serviços. 11 Artigos de expediente e desenho 600.000,00 12 Impressos, fichas e livros para escrituração, material de estatística, classificação e de referência 400.000,00 15 Material de consumo e conservação para serviços de acampamento e campanha 350.000,00 16 Material de limpeza e higiêne 175.000,00 19 Artigos não classificados para custeio de serviços 75.000,00 3.3 Material para estudos, pesquisas, industrialização de produtos de defesa sanitária animal, sementes e mudas de plantas, material de consumo para serviços de produção vegetal e animal. 37 Material e artigos para estábulos ou de usos zootécnicos. 25.000,00 3.4 Custeio de veículos, máquinas de viaturas, combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas e veículos, material para conservação de instalações em geral, artigos de iluminação sobressalentes de máquinas e viaturas. 41 Combustíveis: gasolina, querosene, óleo diesel e crú, carvão, lenha e outros 1.200.000,00 42 Material de lubrificação: óleos, graxas e outros 50.000,00 45 Material para conservação de instalações, máquinas e aparelhos 50.000,00 46 Sobressalentes de máquinas e viaturas 2.500.000,00 3.5 Material e produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, adubos e corretivos em geral, inseticidas e fungicidas, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral, material e produtos para oficinas e indústrias, ligeiros consêrtos e não classificados. 56 Material elétrico, sobressalentes elétricos em geral. 50.000,00 57 Material e produtos semi ou manufaturados para transformação ou aplicação em oficinas e indústrias próprias do Estado 130.000,00 59 Artigos e produtos não classificados para fins especiais 50.000,00 3.6 Forragens e outros alimentos para animais 61 Forragens e outros alimentos para animais 1.000.000,00 3.7 Gêneros de alimentação e dieta, alimentação preparada, animais para corte, gêlo e outros artigos de dieta. 71 Gêneros de alimentação e de dieta em geral 500.000,00 3.8 Vestiários, uniformes, equipamentos, artigos e peças, acessórios, rouparia, tecidos e artefatos, arreamentos, material de ferragem, coudelaria e de contenção animais. 81 Roupa de cama, mesa e banho 200.000,00 83 Uniformes e equipamentos militares, suas peças, acessórios, calçados, luvas, quépis e demais pertences militares e de fardamento 5.000.000,00 8.21.4 Despesas Diversas 4.1 Despesas diversas para custeio de serviços 11 Serviços de limpeza, asseio, desinfecção e higiêne, lavagem de roupa, taxas de água, esgôto e lixo. 30.000,00 17 Iluminação, força e gás 125.000,00 4.4 Seguros, previdência social, acidentes do trabalho e serviços clínicos de hospitalização e funerários. 46 Serviços funerários 50.000,00 12.560.000,00 Total 12.560.000,00 RESUMO Verba Órgão Cr$ 301 Gabinete do Secretário 250.000,00 302 Ministério Público 50.000,00 305 Imprensa Oficial do Estado 2.160.400,00 306 Polícia Militar do Estado 12.560.000,00 Total 15.020.400,00 RESUMO

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4475 de 11 de Novembro de 1961