Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 44 de 26 de Janeiro de 1948

Altera o decreto-lei n° 686, de 11 de julho de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O decreto-lei nº 686, de 11 de julho de 1947, continua em vigor com modificações constantes na presente lei.