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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4359 de 17 de Maio de 1961

Altera a Tabela a que se refere o art. 45, do Decreto-Lei nº 102, de 8/12/1.942, (Regulamento da Junta Comercial); o art. 2º, da lei nº 4.073, de 31/8/1.959; o art. 48, do Decreto-Lei nº 650, de 20/6/1.947; e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4359 /1961