Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 4359 de 17 de Maio de 1961
Altera a Tabela a que se refere o art. 45, do Decreto-Lei nº 102, de 8/12/1.942, (Regulamento da Junta Comercial); o art. 2º, da lei nº 4.073, de 31/8/1.959; o art. 48, do Decreto-Lei nº 650, de 20/6/1.947; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela a que se refere o art. 45, do Regulamento da Junta Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102, de 8 de dezembro de 1.942, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nºs. 2.451, de 19 de setembro de 1.955, 2.606, de 21 de fevereiro de 1.956 e 4.073, de 31 de agôsto de 1.959, passa a ter a seguinte redação:
I
a
pela assinatura em títulos de matrícula de comerciante, corretor, leiloeiro, intérprete, tradutor e avaliador Cr$ 50,00
a
por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
b
pela assinatura em livro sujeito a rubrica Cr$ 5,00
b
um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
c
1/10 (um décimo) dos emolumentos percebidos pelos vogais, pela rubrica de fôlha de livro.
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
II
COMPETE AOS VOGAIS:
COMPETE AOS VOGAIS:
por rubrica de fôlha de livro Cr$ 1,50
a
por rubrica de fôlha de livro Cr$ 1,50
(Renumerado pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$ 3,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
por fôlha de livro autenticado e rubricado ...................................... Cr$ 5
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
b
por processo distribuído e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00;
(Incluído pela Lei 44 de 08/10/1963)
b
por processo distribuído e a decisão da Junta ................................ Cr$ 300
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
III
a
pela assinatura em títulos de matrícula de comerciante, corretor, leiloeiro, intérprete, tradutor e avaliador Cr$ 50,00
a
por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
b
pela assinatura de livros sujeitos à rubrica Cr$ 5,00
b
sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$ 30,00
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
b
sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via .......Cr$ 50
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
c
sôbre o arquivamento de contrato, alteração, distrato, declaração de firma originária ou suplementar e
anotação, por via Cr$ 10,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
d
sôbre o registro de títulos de habilitação e emancipação Cr$ 100,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
e
sôbre o arquivamento de documentos de sociedades anônimas, por via Cr$ 20,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
IV
a
por certidão em relatório breve Cr$ 50,00
a
por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
por certidão em relatório breve .................................................... Cr$ 300
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
b
por fôlha excedente Cr$ 40,00
b
por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
b
por certidão em inteiro teôr ......................................................... Cr$ 500
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
c
buscas:
c
por livro sujeito à autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00;
(Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)
c
por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 30
(Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)
I
Havendo indicação do ano a se passar a certidão:
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
até 5 (cinco) anos - por ano Cr$ 10,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
b
acima de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos - por ano Cr$ 8,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
c
acima de 10 (dez) até 20 (vinte) por ano Cr$ 6,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
d
acima de 20 (vinte) anos, por ano excedente Cr$ 4,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
II
Não havendo indicação do ano a se passar a certidão:
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
a
até 5 (cinco) anos - por ano Cr$ 15,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
b
acima de 5 (cinco) até 10 (dez) por ano Cr$ 13,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
c
acima de 10 (dez) até 20 (vinte) por ano Cr$ 11,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
d
acima de 20 (vinte) anos, por ano excedente Cr$ 9,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)
d
por livro sujeito a rubrica Cr$ 10,00
(Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)