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Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 4359 de 17 de Maio de 1961

Altera a Tabela a que se refere o art. 45, do Decreto-Lei nº 102, de 8/12/1.942, (Regulamento da Junta Comercial); o art. 2º, da lei nº 4.073, de 31/8/1.959; o art. 48, do Decreto-Lei nº 650, de 20/6/1.947; e dá outras providências.

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Art. 1º

A Tabela a que se refere o art. 45, do Regulamento da Junta Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102, de 8 de dezembro de 1.942, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nºs. 2.451, de 19 de setembro de 1.955, 2.606, de 21 de fevereiro de 1.956 e 4.073, de 31 de agôsto de 1.959, passa a ter a seguinte redação:

I

COMPETE AO PRESIDENTE:COMPETE AO PRESIDENTE:

a

pela assinatura em títulos de matrícula de comerciante, corretor, leiloeiro, intérprete, tradutor e avaliador Cr$ 50,00

a

por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

b

pela assinatura em livro sujeito a rubrica Cr$ 5,00

b

um décimo dos emolumentos percebidos pelos Vogais; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

c

1/10 (um décimo) dos emolumentos percebidos pelos vogais, pela rubrica de fôlha de livro. (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

II

COMPETE AOS VOGAIS: COMPETE AOS VOGAIS: por rubrica de fôlha de livro Cr$ 1,50

a

por rubrica de fôlha de livro Cr$ 1,50 (Renumerado pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

por fôlha de livro autenticado e rubricado...................Cr$  3,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

por fôlha de livro autenticado e rubricado ...................................... Cr$ 5 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

b

por processo distribuído e a decisão da Junta.........Cr$ 200,00; (Incluído pela Lei 44 de 08/10/1963)

b

por processo distribuído e a decisão da Junta ................................ Cr$ 300 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

III

COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO:COMPETE AO DIRETOR-SECRETÁRIO:

a

pela assinatura em títulos de matrícula de comerciante, corretor, leiloeiro, intérprete, tradutor e avaliador Cr$ 50,00

a

por livro sujeito a autenticação e rúbrica.....................Cr$ 10,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 10 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

b

pela assinatura de livros sujeitos à rubrica Cr$ 5,00

b

sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via.......Cr$  30,00 (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

b

sôbre o arquivamento de documentos de sociedades mercantis ou firmas individuais, por via .......Cr$ 50 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

c

sôbre o arquivamento de contrato, alteração, distrato, declaração de firma originária ou suplementar e anotação, por via Cr$ 10,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

d

sôbre o registro de títulos de habilitação e emancipação Cr$ 100,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

e

sôbre o arquivamento de documentos de sociedades anônimas, por via Cr$ 20,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

IV

COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS:COMPETE AOS FUNCIONÁRIOS

a

por certidão em relatório breve Cr$ 50,00

a

por certidão em relatório breve...................................Cr$ 150,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

por certidão em relatório breve .................................................... Cr$ 300 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

b

por fôlha excedente Cr$ 40,00

b

por certidão de inteiro teor..........................................Cr$ 300,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

b

por certidão em inteiro teôr ......................................................... Cr$ 500 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

c

buscas:

c

por livro sujeito à autenticação e rúbrica.....................Cr$ 20,00; (Redação dada pela Lei 44 de 08/10/1963)

c

por livro sujeito a autenticação e rubrica ....................................... Cr$ 30 (Redação dada pela Lei 5006 de 09/02/1965)

I

Havendo indicação do ano a se passar a certidão: (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

até 5 (cinco) anos - por ano Cr$ 10,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

b

acima de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos - por ano Cr$ 8,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

c

acima de 10 (dez) até 20 (vinte) por ano Cr$ 6,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

d

acima de 20 (vinte) anos, por ano excedente Cr$ 4,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

II

Não havendo indicação do ano a se passar a certidão: (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

a

até 5 (cinco) anos - por ano Cr$ 15,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

b

acima de 5 (cinco) até 10 (dez) por ano Cr$ 13,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

c

acima de 10 (dez) até 20 (vinte) por ano Cr$ 11,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

d

acima de 20 (vinte) anos, por ano excedente Cr$ 9,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

d

por livro sujeito a rubrica Cr$ 10,00 (Revogado pela Lei 44 de 08/10/1963)

Art. 1º, I, b da Lei Estadual do Paraná 4359 /1961