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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4357 de 28 de Abril de 1961

Dispõe sôbre encampação pelo Govêrno do Estado a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954.

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Art. 4º

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda adotará, no corrente exercício financeiro ... vetado ... as providências que julgar necessárias para a efetiva liquidação das dívidas a que se refere o art. 1º, desta Lei.