Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4357 de 28 de Abril de 1961

Dispõe sôbre encampação pelo Govêrno do Estado a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É declarada extinta a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954, inclusive juros contabilizados até a data da publicação desta Lei, para com o Estado do Paraná.