Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4357 de 28 de Abril de 1961
Dispõe sôbre encampação pelo Govêrno do Estado a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarada extinta a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954, inclusive juros contabilizados até a data da publicação desta Lei, para com o Estado do Paraná.