Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4357 de 28 de Abril de 1961
Dispõe sôbre encampação pelo Govêrno do Estado a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica encampada pelo Govêrno do Estado a dívida do município de Curitiba, até 15 de novembro de 1.954, contraída para com ... vetado ... . Banco do Estado do Paraná ... vetado ... atualizados os juros correspondentes até 31 de dezembro ... vetado ... de 1.960, conforme demonstrativo abaixo: Ao Banco do Estado do Paraná (letras a receber) .... Cr$ 6.815.333,30 Ao Banco do Estado do Paraná (conta C) ............... Cr$ 26.540.401,40 Ao Banco do Estado do Paraná (conta nº 5) ........... Cr$ 10.452.809,30 Ao Banco do Estado do Paraná (conta B) ............... Cr$ 20.446.693,10 Ao Banco do Estado do Paraná (C/Especial) ........... Cr$ 49.881.373,00 Ao Banco do Estado do Paraná (C/Apólices) ........... Cr$ 14.162.738,80 ... vetado ... . .................... ... vetado ... .
Parágrafo único
Por ocasião da liquidação da dívida encampada, serão computados, também, os valores dos juros ainda não contabilizados e referentes aos empréstimos de que trata êste Artigo.