Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4341 de 18 de Março de 1961
Autoriza o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.