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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4341 de 18 de Março de 1961

Autoriza o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.