Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criada a comarca de Pinhalão, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos judiciários de:
I
Pinhalão;
II
Jaboti;
III
... vetado ...
IV
Japira.