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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica criada a comarca de Pinhalão, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos judiciários de:

I

Pinhalão;

II

Jaboti;

III

... vetado ...

IV

Japira.

Art. 9º, I da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961