Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados os cargos seguintes, na comarca de 1º de Maio: 1. Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância; 2. Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; 3. Um (1) Escrivão do Crime, padrão "L" e 4. Dois (2) Oficial de Justiça, padrão "G".