JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam criados os cargos seguintes, na comarca de 1º de Maio: 1. Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância; 2. Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; 3. Um (1) Escrivão do Crime, padrão "L" e 4. Dois (2) Oficial de Justiça, padrão "G".

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961