JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica criada a comarca de 1º de Maio, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos judiciários de:

I

Vila Gandi e

II

Ibiaci.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961