Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada a comarca de 1º de Maio, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos judiciários de:
I
Vila Gandi e
II
Ibiaci.