Artigo 5º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a comarca de Paranacity, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os distritos;
I
Paranacity;
II
Paranareal;
III
Fiorópolis;
IV
Inajá;
V
Paranapoema e
VI
Jardim de Olinda.