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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criada a comarca de Paranacity, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os distritos;

I

Paranacity;

II

Paranareal;

III

Fiorópolis;

IV

Inajá;

V

Paranapoema e

VI

Jardim de Olinda.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961