Artigo 4º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na comarca de Jundiaí do Sul ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, Nºs. II e III, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, e os cargos seguintes:
a
Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância;
b
Um (1) Promotor Público de 1ª entrância;
c
Um (1) Escrivão do Crime, padrão "O";
d
Dois (2) Oficial de Justiça, padrão "N";
e
Um (1) Servente, padrão "L".