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Artigo 4º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 4º

Na comarca de Jundiaí do Sul ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, Nºs. II e III, da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, e os cargos seguintes:

a

Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância;

b

Um (1) Promotor Público de 1ª entrância;

c

Um (1) Escrivão do Crime, padrão "O";

d

Dois (2) Oficial de Justiça, padrão "N";

e

Um (1) Servente, padrão "L".

Art. 4º, e da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961