Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a comarca de Jundiaí do Sul, de 2ª entrância, compreendendo os distritos judiciários da sede e o de Conselheiro Mairynk, com sede e jurisdição no município do mesmo nome.