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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criada a comarca de Jundiaí do Sul, de 2ª entrância, compreendendo os distritos judiciários da sede e o de Conselheiro Mairynk, com sede e jurisdição no município do mesmo nome.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961