Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.