Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.