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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 26

Fica suprimido, em consequência do disposto no artigo anterior, o § 1º, do art. 79, da lei nº 2.364, de 17 de fevereiro de 1.955.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961