Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica suprimido, em consequência do disposto no artigo anterior, o § 1º, do art. 79, da lei nº 2.364, de 17 de fevereiro de 1.955.