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Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 23

Nos Quadros dos Serventuários e Funcionários da Justiça, ficam criados os cargos seguintes:

I

Na comarca de Cruz Machado Um (1) Escrivão do Crime, padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L" e Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Cruz Machado

II

Na comarca de Paulo Frontin Um (1) Escrivão do Crime, Padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L"; Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Paulo Frontin

III

Na comarca de Rio Azul Um (1) Escrivão do Crime, padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L"; Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Rio Azul

Art. 23, III da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961