Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nos Quadros dos Serventuários e Funcionários da Justiça, ficam criados os cargos seguintes:
I
Na comarca de Cruz Machado Um (1) Escrivão do Crime, padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L" e Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Cruz Machado
II
Na comarca de Paulo Frontin Um (1) Escrivão do Crime, Padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L"; Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Paulo Frontin
III
Na comarca de Rio Azul Um (1) Escrivão do Crime, padrão "P"; Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "L"; Um (1) Servente, padrão "M". Na comarca de Rio Azul