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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam criados, no Quadro da Magistratura, três (3) cargos de Juíz de Direito de 1ª entrância, e, no Quadro do Ministério Público três (3) cargos de Promotor Público de 1ª entrância.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961