Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam criados, no Quadro da Magistratura, três (3) cargos de Juíz de Direito de 1ª entrância, e, no Quadro do Ministério Público três (3) cargos de Promotor Público de 1ª entrância.