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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam criadas as comarcas de Cruz Machado, Paulo Frontin e Rio Azul, de 1ª entrância, com sede e Jurisdição nos respectivos municípios que lhes emprestam os nomes.

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961