Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criadas as comarcas de Cruz Machado, Paulo Frontin e Rio Azul, de 1ª entrância, com sede e Jurisdição nos respectivos municípios que lhes emprestam os nomes.