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Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 16

Fica criada a comarca de Alto Paraná, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os Distritos Judiciários de:

I

Sumaré;

II

Maristela;

III

São Carlos do Ivaí e

IV

Santa Maria.

Art. 16, II da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961