Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica criada a comarca de Alto Paraná, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os Distritos Judiciários de:
I
Sumaré;
II
Maristela;
III
São Carlos do Ivaí e
IV
Santa Maria.