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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam criados na comarca de Santa Izabel do Ivaí, os seguintes cargos: 1. Um (1) Juíz de Direito de 2ª entrância; 2. Um (1) Promotor Público de 2ª entrância.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961