Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados os cargos seguintes na comarca Santa Mariana: 1. Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância; 2. Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; 3. Um (1) Escrivão do Crime, Padrão "L"; 4. Dois (2) Oficiais de Justiça, Padrão "G" e 5. Um (1) Servente, padrão "N".