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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam criados os cargos seguintes na comarca de Pinhalão: 1. Um (1) Juíz de Direito de 1ª entrância; 2. Um (1) Promotor Público de 1ª entrância; 3. Um (1) Escrivão do Crime, padrão "L"; 4. Dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "G" e 5. Um (1) Servente, padrão "N".

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961