Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961
Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos de:
I
Nova Londrina;
II
Diamante do Norte e
III
Itauna do Sul.