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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4336 de 21 de Janeiro de 1961

Cria a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a comarca de Nova Londrina, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome, compreendendo os distritos de:

I

Nova Londrina;

II

Diamante do Norte e

III

Itauna do Sul.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 4336 /1961