Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4332 de 19 de Janeiro de 1961
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.