Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4332 de 19 de Janeiro de 1961
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959, o "Superintendente Geral de Trânsito", o "Superintendente Adjunto" e a "Superintendência Geral do Trânsito (S.G.T.)" passam a denominar-se, respectivamente, "Diretor do Departamento do Serviço de Trânsito", "Sub-Diretor" e "Departamento do Serviço de Trânsito (D.S.T.)".