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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4332 de 19 de Janeiro de 1961

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959.

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Art. 2º

Na Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959, o "Superintendente Geral de Trânsito", o "Superintendente Adjunto" e a "Superintendência Geral do Trânsito (S.G.T.)" passam a denominar-se, respectivamente, "Diretor do Departamento do Serviço de Trânsito", "Sub-Diretor" e "Departamento do Serviço de Trânsito (D.S.T.)".